Clínica veterinária deve indenizar tutora por morte de cadela após castração

Por considerar que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar uma clínica veterinária e seus profissionais a indenizar a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após passar por um procedimento de castração.

Em votação unânime, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. De acordo com os autos, o animal apresentou vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, e morreu em decorrência de complicações de uma úlcera perfurada.

Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi causada durante o procedimento, ficou provada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e também não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios.

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“A realização de procedimento cirúrgico, em especial porque eletivo e sem qualquer necessidade urgente, poderia ser melhor investigada no que tange do baixo peso ou, ao menos, aguardar que a paciente recuperasse seu peso. Nenhuma dessas alternativas foi sequer considerada”, disse o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Salles.

Segundo ele, a avaliação pré-cirúrgica e a ausência de qualquer exame configuram evidente negligência: “Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía.”

Salles lembrou que o laudo pericial também faz menção a irregularidades no prontuário e à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após as queixas da tutora. Tais fatos, segundo o relator, também justificam a condenação da clínica e dos veterinários, de forma solidária, ao pagamento da indenização.

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