Comissão da câmara de deputados aprova adicional de 25% para todos os aposentados que comprovem necessidade permanente de terceiros

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que prevê o acréscimo de 25% no valor mensal do benefício de aposentadoria, para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades e necessidades básicas diárias.

Para ter direito ao acréscimo de 25%, o segurado deverá comprovar através de documentação médica a necessidade de auxilio permanente de terceiros.

Imperioso salientar que embora tenha havido a aprovação pela Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, tal Lei ainda se trata apenas de proposta, a qual ainda não foi aprovada definitivamente.

Portanto, no momento, apenas os aposentados por invalidez podem solicitar o acréscimo através da Central 135 ou pelo aplicativo do MEU INSS 1 . Os demais segurados, necessariamente, terão que aguardar a aprovação final do projeto de Lei.

Mas afinal, o que é acrescimento de 25% no valor de aposentadoria?

Na legislação previdenciária brasileira, especificamente na área de benefícios por incapacidade, existe a previsão do acréscimo de 25% para os casos de “grande invalidez”. Essa condição refere-se a situações em que o segurado aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, tais como, se alimentar e tomar banho.

Esse adicional tem o objetivo de reconhecer o custo adicional que o segurado tem ao depender integralmente de assistência de terceiros. Para o reconhecimento do direito, o segurado precisa passar por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, se confirmada, o benefício é concedido com o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.

Atualmente o acréscimo somente é devido aos aposentados por invalidez, conforme determinado no último julgamento do Tema n. 1.095 do STF, não sendo extensivo às demais modalidades de aposentadoria.

Por isso, o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% o benefício de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria, seja ela por invalidez, idade ou mesmo tempo de contribuição, é um importante avanço em matéria previdenciária.

Veja alguns exemplos de Doenças que podem gerar o direito ao adicional de 25%, se comprovada:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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Necessário salientar que o rol dessas doenças é meramente exemplificativo e não taxativo. Portanto, no caso de o aposentado ser acometido por qualquer outra doença ou condição que demande a assistência permanente de terceiros, ainda será devido o referido adicional.

Por fim, importante ressaltar que não haverá problema se o acréscimo de 25% fizer com que a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, visto que o adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto dos benefícios do INSS (atualmente R$ 7.507.49).

Mas atenção: é importante que o segurado sempre consulte um profissional do direito para obter orientações específicas sobre sua situação, pois as leis podem mudar e a interpretação das regras pode ser complexa.

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