Como funciona a venda de férias durante a pandemia?
Quer ouvir ao invés de ler? Aperte o play.
Estamos chegando ao final do ano de 2020 e ainda convivemos com a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Contudo, mesmo vivendo um ano atípico, tanto a empresa como empregado devem estar atentos quanto aos direitos oriundos do contrato de trabalho, e, neste caso, vamos tratar de um bem específico e oportuno para o período de final de ano: a venda das férias.
Primeiramente, entenda como o empregado adquire o direito de férias e quais formas que o empregador pode conceder a fruição deste direito clicando aqui.
Sabendo que é de direito do empregador a escolha do período das férias e que a mesma pode ser fracionada em até três períodos, sendo que um período obrigatoriamente terá que ser de no mínimo quatorze dias, e os outros dois períodos não poderão ser inferiores a cinco dias. Ainda existe a possibilidade do empregado vender as suas férias para o empregador.
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é um direito do trabalhador, onde um terço do período de férias pode ser convertido em remuneração, ou seja, o empregado pode converter dez dias de suas férias em dinheiro.
Importante ressaltar que mesmo durante a pandemia, a venda das férias é uma prática que pode ser utilizada no contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 143 da CLT.
Leia também
Meu contrato foi suspenso na pandemia, tenho direito ao 13º salário?
Fiquei afastado pelo INSS, posso perder minhas férias?
Projeto de Lei garante home office aos pais enquanto não houver creche ou escolas na pandemia
O empregado é obrigado a vender as férias?
Não! A venda das férias é uma decisão pessoal do empregado, ou seja, o empregador pode até oferecer a conversão de parte das férias em dinheiro, contudo, o empregado não é obrigado a aceitar. É importante que não exista esta prática de coação por parte da empresa, pois caso exista, a mesma poderá sofrer as consequências na justiça posteriormente.
Sendo um direito do trabalhador, caso o mesmo tenha interesse e cumpra os requisitos exigidos pela legislação, a empresa deverá acatar o pedido do empregado.
Como o empregado deve agir?
Caso o empregado tenha interesse na venda das férias, deverá requerer para o setor responsável da empresa em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Existem algumas empresas que flexibilizam este prazo, porém, é importante o empregado estar ciente qual é a posição da empresa que trabalha.
Lembrando que o valor convertido será pago em até dois dias antes do início das férias do empregado e que não será acrescido o terço, apenas serão pagos os valores referentes aos dias, bem como, tendo origem indenizatória, não poderão sofrer descontos de INSS ou IRRF.
Por fim, é importante o empregador estar atento a este direito do empregado para que não cometa nenhuma irregularidade.
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!