Como funciona a venda de férias durante a pandemia?

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Estamos chegando ao final do ano de 2020 e ainda convivemos com a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Contudo, mesmo vivendo um ano atípico, tanto a empresa como empregado devem estar atentos quanto aos direitos oriundos do contrato de trabalho, e, neste caso, vamos tratar de um bem específico e oportuno para o período de final de ano: a venda das férias.

Primeiramente, entenda como o empregado adquire o direito de férias e quais formas que o empregador pode conceder a fruição deste direito clicando aqui.

Sabendo que é de direito do empregador a escolha do período das férias e que a mesma pode ser fracionada em até três períodos, sendo que um período obrigatoriamente terá que ser de no mínimo quatorze dias, e os outros dois períodos não poderão ser inferiores a cinco dias. Ainda existe a possibilidade do empregado vender as suas férias para o empregador.

Como funciona a venda de férias?

A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é um direito do trabalhador, onde um terço do período de férias pode ser convertido em remuneração, ou seja, o empregado pode converter dez dias de suas férias em dinheiro.

Importante ressaltar que mesmo durante a pandemia, a venda das férias é uma prática que pode ser utilizada no contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 143 da CLT.

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O empregado é obrigado a vender as férias?

Não! A venda das férias é uma decisão pessoal do empregado, ou seja, o empregador pode até oferecer a conversão de parte das férias em dinheiro, contudo, o empregado não é obrigado a aceitar. É importante que não exista esta prática de coação por parte da empresa, pois caso exista, a mesma poderá sofrer as consequências na justiça posteriormente.

Sendo um direito do trabalhador, caso o mesmo tenha interesse e cumpra os requisitos exigidos pela legislação, a empresa deverá acatar o pedido do empregado.

Como o empregado deve agir?

Caso o empregado tenha interesse na venda das férias, deverá requerer para o setor responsável da empresa em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Existem algumas empresas que flexibilizam este prazo, porém, é importante o empregado estar ciente qual é a posição da empresa que trabalha.

Lembrando que o valor convertido será pago em até dois dias antes do início das férias do empregado e que não será acrescido o terço, apenas serão pagos os valores referentes aos dias, bem como, tendo origem indenizatória, não poderão sofrer descontos de INSS ou IRRF.

Por fim, é importante o empregador estar atento a este direito do empregado para que não cometa nenhuma irregularidade.

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