Meu contrato foi suspenso na pandemia, tenho direito ao 13º salário?
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Muitos são os trabalhadores que estão se questionando sobre como ficará o recebimento do tão aguardado 13º salário, direito esse garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como que por outros dispositivos legais, que consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano.
Diante da suspensão e redução de remuneração e jornada permitida pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal, alguns trabalhadores serão afetados no recebimento do abono natalino caso tenham tido a suspensão do contrato, e/ou não tenham trabalhado ao menos 15 dias no mês.
Trabalhador que teve contrato suspenso na pandemia terá direito ao 13º salário?
O funcionário que teve seu contrato suspenso, porém trabalhou ao menos 15 dias no mês, terá direito ao recebimento integral do décimo terceiro. Entretanto, caso tenha trabalhado menos do que 15 dias em cada mês, ou tenha tido seu contrato suspenso por algum período superior, terá diminuição do décimo terceiro, e receberá proporcionalmente aos meses trabalhados. Para os funcionários que apenas sofreram redução da jornada de trabalho e de salários, o pagamento do décimo terceiro se mantém integral.
Lembrando que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ser realizada até o dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Os trabalhadores temporários e domésticos também são beneficiados. O empregado que foi demitido por justa causa, não tem direito ao recebimento do benefício, seja ele integral ou proporcional.
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Vale destacar que existem linhas de entendimento diversas para a questão acima, haja vista que a Lei que autorizou a suspensão e redução de remuneração e jornada de trabalho por conta da pandemia, deixou lacunas quanto a esse tema. Assim, algumas empresas, para evitar problemas futuros, têm efetuado o pagamento do décimo terceiro de forma integral. A orientação é que trabalhador e empregador conversem entre si a respeito do assunto e optem pela melhor opção para ambos, para que se trate de um acordo justo e correto.
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