Sofri um acidente do trabalho e a empresa se nega em emitir a CAT. O que fazer?

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Na existência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional surgem várias obrigações que a empresa deve cumprir. Uma delas é a obrigatoriedade da emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Qual o significado da CAT?

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, serve para comunicar e deixar registrada a existência do acidente de trabalho ou doença ocupacional sofrida por um empregado, servindo como base para informar, principalmente, ao INSS o trabalhador que sofreu acidente ou foi acometido por alguma doença ocupacional.

A CAT deve ser emitida logo após o acidente do trabalho ter acontecido ou a possível doença ocupacional ter sido constatada, tendo como prazo final o primeiro dia útil subsequente a partir do dia do acidente do trabalho ou constatação da doença ocupacional.

Por este motivo, ressalta-se a importância da comunicação do empregado que sofreu um acidente na empresa informar o ocorrido logo após o fato ter acontecido, para que seu empregador tenha ciência e proceda na realização das obrigações trabalhistas.

Salienta-se que em caso de óbito do empregado a CAT deve ser emitida imediatamente.

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Somente a empresa pode emitir a CAT?

Por mais que seja uma obrigação da empresa emitir a CAT, ela não é a única que pode realizar a sua abertura.

O sindicato da categoria também pode realizar a abertura da CAT, bem como o INSS.

Ademais, o próprio empregado pode realizar a abertura da CAT através do site da Previdência Social ou em uma de suas unidades de atendimento.

É importante que tenha em mãos alguns dados da empresa e principalmente o atestado médico para que seja possível preencher todos os campos obrigatórios para a abertura da CAT.

Importante ressaltar que por mais que o empregado, sindicato ou INSS realizem a abertura da CAT, a mesma não exime a responsabilidade da empresa pela sua possível falta de comunicação.

Após a abertura da CAT é obrigação da empresa entregar uma das cópias para o empregado e o trabalhador deve fazer essa cobrança para que a mesma seja entregue.

O que acontece se a empresa se negar a emitir a CAT? 

Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.

Em caso de afastamentos que não ultrapassam 15 dias, a empresa também deve emitir a CAT?

Sim. Por mais que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença ocupacional não se afaste por um período superior a 15 dias, a empresa possui a obrigação de realizar a emissão da CAT.

Por fim, é importante que a empresa cumpra com a sua obrigação e que o empregado faça valer esse direito, pois é importante que esse documento seja emitido para que assegure o trabalhador quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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