Meu contrato de trabalho é atingido pela Reforma Trabalhista?

Desde o momento que a Reforma Trabalhista ainda era apenas considerada como um Projeto de Lei, a principal dúvida de toda a sociedade era a forma como esses novos regramentos implicariam no contrato de trabalho já em andamento.

Contudo a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no mês de Novembro de 2017, não tratou de sanar essa dúvida da sociedade, apenas causou maior insegurança jurídica nas relações entre empregado e empregadores.

No entanto dias após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Medida Provisória 808/17 tratou de solucionar, em partes, essa principal indagação da sociedade. Em seu último artigo evidenciou que as novas regras da Lei nº 13.467, bem como as modificações trazidas pela Medida Provisória valiam para todos os contratos de trabalho, fossem eles existentes antes da Reforma Trabalhista, como aqueles que fossem originados após a existência da Lei.

Entretanto, no dia 22 de Abril de 2018, a Medida Provisória 808/17 perdeu a sua validade e com ela o único artigo em que deixava explícito a forma como poderia ser aplicada a Reforma Trabalhista.

Com a perda da validade da Medida Provisória, a insegurança jurídica aumentou e o tema ganhou novas interpretações e na tentativa de amenizar o ambiente turbulento, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União, na data de 15 de Maio de 2018, um parecer, através da consultoria jurídica, esclarecendo que a Reforma Trabalhista vale para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles assinados antes da vigência desta nova lei.

Mesmo após a perda da eficácia da Medida Provisória, o Ministério do Trabalho argumentou que mesmo perdendo a sua validade, o que estava estabelecido era apenas a título de esclarecimento, que a aplicação imediata da Reforma Trabalhista já estava subentendida.

De fato, no âmbito do Ministério do Trabalho, sobretudo em suas atuações fiscalizatórias, pode-se utilizar-se esse entendimento do parecer publicado. Porém no âmbito do judiciário essa corrente é utilizada pela minoria dos magistrados.

É de destaque as reuniões em que os grupos de magistrados estão realizando e nessas reuniões já foi determinado pelo nosso Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, que a Reforma Trabalhista só terá aplicação para aqueles contratos que forem realizados após a vigência da Lei, não atingindo os contratos existentes anteriormente. Contudo ainda existem posicionamentos contrários a este entendimento da maioria, o que causa ainda muita incerteza quanto ao tema.

Diante tantas mudanças a insegurança jurídica ainda perdura, porém vemos um judiciário preocupado em solucionar essa instabilidade causada pela Reforma Trabalhista, ponderando a sua aplicação, conforme os princípios trabalhistas e principalmente os princípios constitucionais.

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Assista ao vídeo Reforma Trabalhista: remuneração do trabalhador.

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