A criminalização da homofobia e o direito à reparação civil

Na última quinta-feira, dia 13 de junho, o STF decidiu que que o preconceito contra homossexuais e transexuais deve ser considerado um crime equivalente ao racismo. Tal pratica se enquadra na lei 7.716/89, a Lei Antirracismo. Essa Lei penaliza qualquer discriminação contra raça, cor, etnia, religião ou procedência social. A punição para quem descumprir a norma é de um a três anos de prisão, e a pena é inafiançável.

Essa decisão atendeu parcialmente a demanda de ações apresentadas pela ABGLT e pelo partido Cidadania (antigo PPS). As entidades pediam a fixação de prazos para que o Congresso legislasse sobre tal tema.

Os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Nesse aspecto, descriminalizando o ato de dizer em templo religioso, que é contra relações homossexuais. Válido, assim, somente o ato de manifestação de pensamento — não excluindo da criminalização a incitação e indução da homofobia em templos e celebrações religiosas.

Até a decisão do STF, a prática de homofobia não tinha previsão legal expressa, nem mesmo um entendimento que lhe considerasse crime. Nesse sentido, a decisão do STF traz um amparo muito maior à vítima da homofobia.

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Quem sofre ato de homofobia, pode receber indenização por danos morais

Quando devidamente provado ter direito a indenização por danos morais. Para isso, é necessário um processo na esfera cível para a possível condenação. Além de ser punido com prisão e multa penal, aquele que pratica homofobia pode ser condenado ao pagamento de indenização a vítima — desde que condenado também civilmente.

O que vale ressaltar é que para validar a condenação por danos morais é necessário que se prove, que o ato de homofobia ocorreu com o propósito de atingir a vítima especificamente, e não uma coletividade ou generalidades. Além disso, comprovar que o ato casou danos na esfera moral desta vítima.

Nesse caso é necessário procurar um advogado para a verificação do cabimento ou não da demanda indenizatória. Em caso de dúvida, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.

Mas afinal, o que é considerado homofobia?

A homofobia pode ser definida como uma aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que algumas pessoas nutrem contra à homossexualidade, à homoafetividade e à transexualidade (também conhecidos como grupos LGBT).

Tal aversão é manifestada através de agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento, etc), agressão sexual (estupros), assassinato (consumado ou tentado).

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