Por quais motivos pode ocorrer a despedida por justa causa?

A forma de ruptura do contrato mais temida pelo trabalhador é sem dúvidas a despedida por justa causa. E não é para menos, tendo em vista que tal despedida ocorre quando há uma falta grave e que os direitos nessa modalidade são consideravelmente reduzidos. Diante das desvantagens da despedida por justa causa, é necessário entender os motivos que a originam e os direitos que o trabalhador tem quando lhe é aplicada tal penalidade.

O que é despedida por justa causa?

Justa causa é toda falta que o trabalhador comete, abalando de maneira permanente a confiança e a boa-fé existente entre ele e seu empregador, fazendo com que o prosseguimento do contrato de trabalho se torne inviável. Os atos que geram a despedida por justa causa estão elencados no art. 482 da CLT; os principais são:

Ato de improbidade

Envolve toda a ação ou omissão desonesta do trabalhador que vise vantagem para si ou para outra pessoa. (ex: furto).

Incontinência de conduta

É a falta de respeito, consideração e moralidade para com os colegas de trabalho. (ex; assédio sexual).

Mau procedimento

Se refere à prática de atos, por parte do trabalhador, que importe em uma atitude que viola as normas internas da empresa. (ex: dirigir imprudentemente carro da empresa e sem autorização).

Desídia

Quando o trabalhador age com falta de atenção, negligência, desinteresse, descuido, desleixo ou preguiça no desempenho das suas funções. (ex: faltar sem justificativa).

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Além das causas acima, consideram-se motivos para despedida por justa causa: condenação criminal, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, ofensas físicas, entre outras.

No entanto, tendo em vista que a justa causa é a pena mais grave aplicada ao trabalhador, o motivo para a sua aplicação deve ser relevante e tão grave que tenha como consequência a ruptura imediata da relação emprego, como por exemplo, no caso de furto ou agressão. Nesses casos a justa causa deve ser aplicada imediatamente após a prática do ato que a originou, sob pena de se tornar inválida.

Em situações de menor gravidade, como por exemplo, no caso de atrasos ou faltas injustificadas, deverá ser observada a gradação das penas, ou seja, a aplicação de advertências e suspensões antes da despedida por justa causa. Embora não exista previsão legal para a gradação da pena, a não observância da escala crescente de medidas punitivas pode ferir o princípio da proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena máxima, levando a reversão da justa causa aplicada. Além disso, as suspensões e advertências devem ser atuais e imediatas ao ato faltoso. Tais penalidades menos graves têm por objetivo deixar claro que o empregador não irá mais tolerar atos faltosos, de modo a proporcionar ao trabalhador a correção do seu comportamento.

Quais são os direitos?

Em caso de despedida por justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salários: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. (Ex: se a dispensa ocorreu no 8º dia do mês, o trabalhador terá o direito ao valor correspondente a 8 dias).
  • Férias vencidas: quando o trabalhador completa um ano de serviço, ele ganha o direito de retirar as férias, nesse caso ele completou o “ano aquisitivo”, sendo que ele tem mais um ano, chamado de período “concessivo”, para usufruir dessas férias. Se na despedida por justa causa já tiver adquirido o direito a usufruir das férias e ainda não o fez, terá direito a receber o valor desse período.
  • 13º salário integral: caso o trabalhador não tenha recebido o pagamento.

Contudo, o trabalhador perderá o direito ao aviso-prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização corresponde a 40% do FGTS, a sacar o FGTS e a receber o seguro-desemprego.

Portanto, o trabalhador deve ficar atento se está recebendo seus direitos corretamente. Caso sua despedida por justa causa tenha sido aplicada de forma arbitrária, ele tem o direito de revertê-la judicialmente, lembrando que é a empresa quem tem a obrigação de provar os motivos que levaram a essa despedida.

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