Gestante, saiba agora seus direitos! Você tem direito ao pré natal no SUS
Toda gestante tem direito a realizar exames e acompanhamento pré natal para que seu filho nasça com segurança. O atendimento deve ser realizado por médico especialista e completamente fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Esse acompanhamento começa inclusive com o exame de confirmação de gravidez.
Esse direito está garantido na Lei 9263/1996, em obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério (pós-parto) e ao neonato (recém-nascido).
Essa legislação foi reforçada pela Portaria n. 569, de 1º de junho de 2000 do Ministério da Saúde, que cria o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS. Este programa garante diversos direitos as gestantes, como por exemplo a realização de no mínimo seis consultas de acompanhamento pré-natal, garantindo um atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação e no período imediatamente depois desta.
Direito ao conhecimento prévio da maternidade
Ainda quanto ao direito ao acompanhamento pré-natal, a 11634/2007 garante à gestante, assistida pelo SUS, o direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e/ou o local em que será atendida nos casos de urgência e emergência.
A gestante ainda possui outros direitos assegurados, como o atendimento preferencial em hospitais, órgãos, empresas públicas e em bancos, o direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto, dentre outros. Fique atenta aos seus direitos como gestante! Caso haja negativa de cumprimento dos direitos previstos na Lei, procure um advogado!
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