Mesmo após decreto, empresas devem exigir uso de máscara pelos funcionários em Caxias? Especialistas respondem
Sócio da Azzolin Advogados esclarece sobre o uso de máscara no ambiente de trabalho, após flexibilização das regras em Caxias do Sul.
O uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório em Caxias do Sul, conforme decreto publicado na segunda-feira (22). A exceção é para usuários do transporte coletivo, incluindo táxi e aplicativo, estabelecimentos de saúde, pessoas com imunidade baixa e com sintomas de gripe, além de quem manipula e distribui alimentos nos serviços de buffet em bares e restaurantes. Entretanto, as decisões de prefeitos divergem de regras adotadas em âmbito federal que determinam a necessidade da máscara em empresas, em especial para os trabalhadores. Dessa forma, há incertezas se os empregadores devem ou não manter a exigência do uso da proteção.
Existem, ao menos, duas legislações federais que mantêm a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes laborais e, na prática, impedem as empresas de abolirem o uso da proteção entre os colaboradores. São os casos da Lei 13.979/20 e da Portaria Interministerial nº 14, de janeiro de 2022, que atualizou as regras da Portaria Conjunta 20/2020.
A Lei 13.979/20 traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia e prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. Além disso, diz que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.
Já a Portaria Interministerial nº 14 é assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde e estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A portaria determina que os funcionários usem máscara durante o trabalho; exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários; e exige também uso de máscara para entrada em estabelecimentos.
Os documentos referem-se a trabalhadores e empresas – sem que exista menção no regramento para clientes e frequentadores dos estabelecimentos. Dessa forma, é possível que os colaboradores de ambientes como supermercados, restaurantes e bancos, por exemplo, permaneçam de máscara (com base na legislação federal), enquanto os clientes e consumidores podem ficar sem a proteção (respaldados pelo decreto municipal).
O gerente do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Caxias, Vanius Corte, explica que a orientação é para que os empregadores, dos mais diferentes segmentos da economia, sigam as determinações das legislações federais porque elas continuam vigentes e estão acima da competência dos municípios. Dessa forma, mesmo em ambientes fechados e abertos, os trabalhadores precisam estar protegidos com máscara.
— Nem o município e nem o Estado podem legislar sobre o direito do trabalho ou sobre normas de segurança em saúde do trabalhador. Essas normas são editadas pela União e elas têm âmbito nacional. Não é que o município possa menos que a União, são diferentes. A União não pode dizer que dentro de um determinado mercado os clientes podem ou não usar máscara, isso é de competência do município. Assim como não é competência do município dizer se os trabalhadores desse mercado podem ou não usar máscara porque isso é uma norma que trata da segurança e saúde do trabalhador — afirma.
Ainda de acordo com Corte, as empresas que descumprirem a regra estão sujeitas às penalidades. Ele explica que as fiscalizações ocorrem de maneira geral, ou seja, conferindo nos ambientes de trabalho todas as situações e não apenas relacionadas ao possível não cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus.
— Entrar no ambiente de trabalho e verificar que as pessoas não estão usando máscara, não estão em distanciamento, não estão seguindo as regras dessa portaria, caracteriza infração. Então, como essas normas ainda estão vigentes, na fiscalização nós vamos continuar fazendo o que se fez desde 2020, verificando o cumprimento dessas normas — salienta.
Sobre o decreto de Caxias, a secretária municipal de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, explica que o documento busca revogar a determinação que tornou obrigatório o uso da proteção em março de 2020, no início da pandemia, em todos os ambientes. Dessa forma, não tem a pretensão de especificar regras em diferentes segmentos, como é o caso dos locais de trabalho.
— O município não regulamenta normas de proteção ao trabalhador. Se existem normas e legislações federais sobre o trabalho, cada empresa deve avaliar e definir as suas políticas de atuação. Não é o município que vai fazer essa análise. A nossa atualização foi no sentido de que, como havia decreto obrigando o uso de máscara em todos os ambientes em Caxias do Sul, estamos agora retirando essa obrigatoriedade e mantendo em alguns locais. Especificidades não são de competência do Executivo nesse sentido — explica.
A reportagem do Pioneiro ouviu também dois advogados trabalhistas sobre o tema. Em comum, eles afirmam que há incertezas sobre o entendimento das regras, mas salientam que empregadores e funcionários devem seguir utilizando a proteção nos ambientes de trabalho com base no regramento federal.
“Ainda não está muito claro para as empresas. Atuamos no sentido de mostrar os riscos que aconteceriam caso ela seguisse determinado caminho, mas é um momento de indecisão. Essa movimentação lembra o início da pandemia, quando era difícil de entender as regras de restrição e agora ocorre quando se flexibiliza. Entendemos que cada empresa vai adotar uma vontade própria, assumindo o risco ou não. A maioria das organizações tem preferido cautela e seguido a legislação federal, que tem um poder maior”
Thiago Souto Quintana – advogado trabalhista com foco no Direito do Trabalhador
“As empresas não podem punir o trabalhador se ele desejar seguir usando máscara. É um direito dele. Da mesma forma, a empresa não pode obrigá-lo a retirar a máscara porque entende-se que é uma proteção a mais. Ao mesmo tempo, a organização pode exigir, no ambiente dela, a utilização da máscara. Isso se assemelha a uma regra de conduta, caso ela deseje adotar, e aí o trabalhador precisa utilizar. O funcionário também não pode chegar na empresa e falar que não vai utilizar a máscara porque o governo liberou. Sim, pode ter liberado, mas na empresa, caso ela adote essa conduta, ele precisa seguir a determinação”
Eduardo Torezzan – advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho
O que diz a legislação federal
Lei 13.979/2020
Especifica medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da covid-19
- Uso obrigatório de máscaras de proteção individual;
- Obrigatório manter boca e nariz cobertos;
- Estabelecimentos obrigados a fornecer máscaras a funcionários.
Portaria Interministerial 14/2022
Trata de medidas para prevenção da covid-19 em locais de trabalho:
- obriga uso de máscara nos casos em que não for possível distanciamento;
- exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários.
Portaria entrou em vigor em 25 de janeiro e atualizou regras de portaria anterior, de junho de 2020.
O que diz o decreto municipal
Decreto Nº 21.974, de 21 de março de 2022
Desobriga o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados, públicos e privados, em Caxias do Sul. As exceções são pessoas:
- no transporte coletivo de passageiros, público e privado;
- nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados;
- nas Instituições de Longa Permanência de Idosos;
- pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;
- pessoas com sintomas gripais;
- durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet.
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