Exposição à Covid-19 não gera adicional de insalubridade, estabelece TRT-4

Uma auxiliar de cozinha industrial não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade requerido por suposta exposição à Covid-19. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, o entendimento do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

A empregada trabalhava na cozinha de uma indústria de fertilizantes. De acordo com a perícia judicial, as atividades feitas foram consideradas salubres, não estando enquadradas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades insalubres em grau médio por exposição a agentes biológicos. Com base no laudo, o juiz Jorge Fernando não acolheu o pedido.

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As partes recorreram ao tribunal para reformar diferentes aspectos da sentença. Em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, a decisão foi mantida.

A relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes, destacou que o contato da trabalhadora com os demais empregados é totalmente distinto e incomparável com o que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área de saúde têm com pacientes que buscam atendimento em hospitais e unidades de pronto atendimento.

“O convívio ou contato com colegas de trabalho não produz exposição à Covid-19 maior do que aquela existente em paradas de ônibus, no interior de metrôs, em restaurantes, supermercados e/ou noutros estabelecimentos comerciais e não gera condição insalubre decorrente de exposição ao novo Coronavírus”, concluiu a magistrada.

Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal participaram do julgamento. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-4.

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