Farmácia indenizará recém-nascido por erro em entrega de remédio
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, a decisão que condenou, por danos morais, uma farmácia por ter entregado medicamento errado a um recém-nascido.
No processo, a parte autora alegou que a criança havia acabado de sair da UTI depois de 51 dias internada e que a farmácia entregou uma caixa de isopor com o nome do medicamento prescrito à criança (Captopril), mas no interior tinha um frasco de Biotina.
Em sua defesa, a farmácia afirmou que, embora tenha se equivocado ao entregar medicamento diverso do pedido, o remédio não possuía nenhuma capacidade lesiva. Segundo a ré, a substância Biotina, também conhecida como Vitamina B7, seria naturalmente produzida pelo corpo humano.
Ainda em seu favor, a ré sustentou que o recipiente possuía os dados corretos referentes à medicação e que o erro em a ministrar ao filho decorreu de culpa exclusiva da genitora. Ademais, ressaltou que não ocorreu diligência mínima, por parte da responsável, em conferir as informações contidas no frasco.
Leia também
Justiça obriga Amil a cobrir cirurgia para retirada de câncer no rim
Juiz condena Correios por extravio de documentos de dupla cidadania
Mercado Livre indenizará consumidor por compra não entregue
Para o desembargador relator, “a entrega equivocada do medicamente foi suficiente para expor a saúde do autor a um risco de lesão, que somente foi evitada pela diligência de sua própria família, ao descobrir em curto prazo de tempo que o medicamento não lhe pertencia”.
Logo, o colegiado concluiu que houve sofrimento moral decorrente da ausência de zelo da farmácia e não reconheceu a culpa exclusiva da genitora, pois não seria razoável, uma vez que os dados da medicação correta constavam na caixa de isopor entregue pela ré.
Dessa forma, foi mantida a condenação no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pois, conforme o CDC, o fornecedor é responsável por fato ou vício do produto ou serviço.
Processo: 0701816-89.2019.8.07.0017
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!