Financeira é condenada a restituir R$13.131,72 a consumidor, por ter aplicado juros abusivos

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 26 de fevereiro de 2019, uma instituição financeira sofreu condenação em ação judicial, a qual reduziu a taxa de juros do contrato de financiamento de veículo de um consumidor, além de determinar o abatimento de valores cobrados além do permitido.

Conforme esclarece o Juiz Paulo Marcos Vieira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto – SP, o consumidor solicitou um crédito no valor de R$ 11.000,00 para adquirir um carro, em 60 parcelas de R$ 466,12, incidindo sobre elas juros remuneratórios anuais de 46,955%. Assim, totalizando R$ 27.967,20. A taxa de juros média de mercado para a operação financeira em questão era de 1,9% ao mês, enquanto o contrato previa uma taxa mensal de 3,26%.

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Em virtude da manifesta abusividade contratual, o magistrado declarou a nulidade das cláusulas que previam a taxa mensal de juros e a taxa anual. Assim sendo, a instituição financeira foi condenada a restituir ao consumidor a quantia de R$13.131,72, com juros e correção monetária.

Em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, qual seja a Apelação nº 1030055-42.2017.8.26.0576, a instituição financeira tentou reverter a decisão proferida em sentença. Contudo, os Desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado negaram provimento aos pedidos da empresa, garantindo os direitos do consumidor lesado.

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