Fui demitido e a empresa não pagou meus direitos, e agora?

Primeiramente, salienta-se que as verbas rescisórias são aquelas garantidas pela lei ao trabalhador após o encerramento do seu contrato de trabalho.
As principais verbas rescisórias são: Aviso Prévio, Férias Vencidas + 1/3 constitucional, Férias Proporcionais + 1/3 constitucional, Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, 13º Salário Proporcional e Saldo de Salário. Veja o que fazer caso você tenha sido demitido, mas não recebeu seus direitos.

A pandemia alterou o prazo de pagamento?

Não, em nenhum momento houve alteração quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias do trabalhador.

A empresa quer parcelar minha rescisão. Ela pode?

Não existe previsão legal para o parcelamento das verbas rescisórias do empregado. Contudo, alguns acordos coletivos autorizam essa possibilidade e alguns tribunais entendem como legal o parcelamento das verbas rescisórias. Mas, caso a empresa ofereça esse parcelamento, sempre é aconselhável o trabalhador buscar orientação jurídica para não ter seus direitos suprimidos.

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Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Independente do motivo da rescisão contratual, seja demissão sem justa causa, juta causa ou pedido de demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias para o trabalhador. Salienta-se que além do pagamento das verbas rescisórias neste prazo, a empresa também deverá entregar a documentação que comunica a extinção contratual e os documentos necessários para o trabalhador encaminhar o seguro-desemprego e levantar os valores depositados em seu FGTS.

Caso a empresa não respeite este prazo estabelecido pela lei, estará sujeita a pagar uma multa pelo atraso equivalente a um salário do empregado que será revertida ao trabalhador.

E se o atraso acontecer por culpa do empregado?

Pode acontecer do trabalhador não responder as possíveis ligações ou mensagens do seu antigo empregador ou até mesmo não comparecer para receber os valores de sua rescisão. Nestes casos, existe a possibilidade da empresa ser isenta do pagamento da multa pelo possível atraso no pagamento das verbas rescisórias, pois a falta de pagamento se originou por um ato do empregado. Porém, é aconselhável a empresa realizar o pagamento antes do encerramento do prazo, mesmos nestas situações, para evitar interpretações diversas quanto ao caso.

Por fim, caso a falta de pagamento das verbas rescisórias resultarem em prejuízos financeiros por parte do empregado, por exemplo: inadimplência de contas, contrair empréstimos para pagamento de valores devidos, entre outros, poderá resultar em uma possível indenização por dano moral e material de responsabilidade da empresa.



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