Entenda a licença-paternidade

É uma licença remunerada, concedida pela empresa ao pai após o nascimento do filho. É um direito garantido pela Constituição Federal, em seu art. 10º.

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda, como prevê a legislação trabalhista, em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.

Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É possível também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

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Como solicitar a licença-paternidade?

Para requerer a licença, o empregado deverá comunicar e buscar a concessão do benefício diretamente a empresa e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento da criança para comprovar.

Por fim, tratando-se de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período.

Caso permaneça alguma dúvida quanto ao tema, é importantíssimo buscar ajuda de um advogado, para conseguir compreender melhor.



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