Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que obriga um hospital do município de Pariquera Açu a garantir a presença de um acompanhante a todas as gestantes, nos termos da Lei 11.108/05.
Em caso de descumprimento, o hospital terá que pagar multa de R$ 10 mil por infração. A decisão se deu em ação movida pela Defensoria Pública depois que uma paciente, com uma gravidez de risco, passou cinco dias internada e, durante o período, teria ficado por no máximo 1h30 com seu marido.
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A restrição, segundo o hospital, teria ocorrido para minimizar o risco de contágio pela Covid-19. Porém, segundo a relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a crise sanitária já está menos séria e o hospital não está cumprindo a medida de flexibilização prevista em seu protocolo emergencial para acompanhantes de parto durante a pandemia.
Para a magistrada, a possibilidade de restrição de acompanhante em razão da pandemia de Covid-19 somente se justificaria em situações extremas, o que não se aplica atualmente. “Correta a r. sentença em determinar que o requerido garanta o direito das gestantes a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, pré e pós-parto, nos termos da Lei 11.108/2005”, disse.
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