Reforma Trabalhista: como funciona o intervalo para amamentação?
Dentre as inúmeras mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, uma delas atingiu os direitos que protegem à maternidade. O artigo 396 da CLT regulamenta que a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados para amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade.
O intervalo pode ser negociado entre a empresa e a empregada, respeitando os interesses de ambas as partes. Ele deve ser concedido durante a jornada de trabalho, sendo, portanto, ilícito atribuí-lo durante o período de repouso e alimentação. Isto posto, destaca-se ser prudente a anotação desses intervalos no cartão ponto da empregada.
Ressalta-se, ainda, que o intervalo é em prol à criança, para que seja garantida uma amamentação adequada. Dessa forma, visando a saúde e o convívio da criança com a mãe e resguardando o seu desenvolvimento mental e físico.
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Ao ter em vista os aspectos elencados, o período máximo de seis meses poderá ser prorrogado — a critério da autoridade competente, conforme determina a legislação. Essa solicitação deverá ser feita por meio de um médico, na qual precisará estar descrita o motivo da dilação desse prazo.
Por fim, a lei tratou de estender estes mesmos direitos para as mães adotivas. Nesse sentido, é importante lembrar que existem entendimentos da abrangência deste intervalo. Um deles se refere às mães que não possuem leite próprio e amamentam seus filhos por meio de mamadeiras.
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