O caso Klara Castanho: entenda a entrega voluntária de bebês para adoção
Recentemente surgiu a notícia de que a atriz Klara Castanho deu à luz a um bebê, fruto de um abuso sexual sofrido, e entregou para adoção.
A atriz veio a público justificar que a entrega do bebê para a adoção foi realizada dentro do procedimento legal.
Mas afinal, qual é a forma legal de se entregar um bebê para adoção?
Ao contrário do que muitos pensam e até de notícias divulgadas, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime. A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.
A Lei 13.509/2017, também conhecida como “Lei da Adoção” alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, adicionando o art.19-A, a chamada “entrega voluntária”. Essa entrega consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar o seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
O procedimento inicia assim que a gestante ou mãe manifestar o interesse de entregar seu bebê para adoção. Tal vontade será comunicada para a Vara da Infância e Juventude.
A mulher então é ouvida por uma equipe técnica multidisciplinar (assistente social e psicóloga), que irão avaliar:
- se a decisão de entrega para adoção é definitiva;
- se essa mulher está em condições de tomar tal decisão levando me consideração inclusive eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal.
Após a conversa, a equipe técnica produzirá um relatório para ser entregue à autoridade judicial.
O relatório apontará se essa decisão tomada é convicta e que a mulher está ciente da atitude que está tomando e sua irreversibilidade. Ou se é necessário o encaminhamento dessa mulher a um atendimento especializado para que exerça a maternidade de forma adequada e responsável.
Estando apontado no relatório que a mulher tem convicção sobre a entrega do bebê para a adoção em audiência apenas com o juiz, o promotor e um defensor público, serão feitos esclarecimentos quanto às consequências jurídicas desta entrega. E novamente a mãe (ou os pais) é questionada se a decisão é definitiva e consciente.
Confirmando a decisão de entrega do recém-nascido à adoção, no próprio ato, é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho.
Para quem devo declarar minha vontade de entregar o recém-nascido para adoção?
Aos médicos, enfermeiros (as) e técnicos de enfermagem nos postos de saúde ou hospitais, nos conselhos tutelares ou em qualquer órgão da rede de proteção à infância.
Sou obrigada a declarar quem é o pai do bebê para poder entregar ele para adoção?
Não. Durante a audiência é dado a opção da mulher indicar o pai do recém-nascido ou permanecer em silêncio quanto a tal identidade.
Esse processo é sigiloso ou terei meu nome divulgado?
Na mesma audiência com o juiz a mulher será questionada e poderá optar por manter o nascimento em sigilo de familiares e conhecidos.
É da mulher e só dela a opção de contar sobre ao nascimento para qualquer outra pessoa, e quando optar pelo sigilo do nascimento esse sigilo alcançará todos e quaisquer atos ou procedimentos necessários para o nascimento.
Infelizmente, no caso da atriz Klara Castanho ocorreu uma falha e o vazamento de dados por um profissional envolvido. Esse fato deverá ser investigado pelas autoridades competentes e quando localizado o profissional responsável por tal vazamento, este será responsabilizado.
Posso me arrepender de entregar meu recém-nascido para adoção?
Depois de realizada a audiência a mãe (ou os pais) possuem o prazo de 10 dias para manifestar o arrependimento, em uma nova audiência.
Quando isso ocorre o recém-nascido ficará sob a guarda materna (ou de ambos os pais) e será determinado o acompanhamento profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se verifique se a criança se encontra inserida em um lar com condições adequadas.
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