O caso Klara Castanho: entenda a entrega voluntária de bebês para adoção

Recentemente surgiu a notícia de que a atriz Klara Castanho deu à luz a um bebê, fruto de um abuso sexual sofrido, e entregou para adoção.

A atriz veio a público justificar que a entrega do bebê para a adoção foi realizada dentro do procedimento legal.

Mas afinal, qual é a forma legal de se entregar um bebê para adoção?

Ao contrário do que muitos pensam e até de notícias divulgadas, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime. A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.

A Lei 13.509/2017, também conhecida como “Lei da Adoção” alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, adicionando o art.19-A, a chamada “entrega voluntária”. Essa entrega consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar o seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

O procedimento inicia assim que a gestante ou mãe manifestar o interesse de entregar seu bebê para adoção. Tal vontade será comunicada para a Vara da Infância e Juventude.

A mulher então é ouvida por uma equipe técnica multidisciplinar (assistente social e psicóloga), que irão avaliar:

  • se a decisão de entrega para adoção é definitiva;
  • se essa mulher está em condições de tomar tal decisão levando me consideração inclusive eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal.

Após a conversa, a equipe técnica produzirá um relatório para ser entregue à autoridade judicial.

O relatório apontará se essa decisão tomada é convicta e que a mulher está ciente da atitude que está tomando e sua irreversibilidade. Ou se é necessário o encaminhamento dessa mulher a um atendimento especializado para que exerça a maternidade de forma adequada e responsável.

Estando apontado no relatório que a mulher tem convicção sobre a entrega do bebê para a adoção em audiência apenas com o juiz, o promotor e um defensor público, serão feitos esclarecimentos quanto às consequências jurídicas desta entrega. E novamente a mãe (ou os pais) é questionada se a decisão é definitiva e consciente.

Confirmando a decisão de entrega do recém-nascido à adoção, no próprio ato, é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho.

Para quem devo declarar minha vontade de entregar o recém-nascido para adoção?

Aos médicos, enfermeiros (as) e técnicos de enfermagem nos postos de saúde ou hospitais, nos conselhos tutelares ou em qualquer órgão da rede de proteção à infância.

Sou obrigada a declarar quem é o pai do bebê para poder entregar ele para adoção?

Não. Durante a audiência é dado a opção da mulher indicar o pai do recém-nascido ou permanecer em silêncio quanto a tal identidade.

Esse processo é sigiloso ou terei meu nome divulgado?

Na mesma audiência com o juiz a mulher será questionada e poderá optar por manter o nascimento em sigilo de familiares e conhecidos.

É da mulher e só dela a opção de contar sobre ao nascimento para qualquer outra pessoa, e quando optar pelo sigilo do nascimento esse sigilo alcançará todos e quaisquer atos ou procedimentos necessários para o nascimento.

Infelizmente, no caso da atriz Klara Castanho ocorreu uma falha e o vazamento de dados por um profissional envolvido. Esse fato deverá ser investigado pelas autoridades competentes e quando localizado o profissional responsável por tal vazamento, este será responsabilizado.

Posso me arrepender de entregar meu recém-nascido para adoção?

Depois de realizada a audiência a mãe (ou os pais) possuem o prazo de 10 dias para manifestar o arrependimento, em uma nova audiência.

Quando isso ocorre o recém-nascido ficará sob a guarda materna (ou de ambos os pais) e será determinado o acompanhamento profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se verifique se a criança se encontra inserida em um lar com condições adequadas.

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Por |2022-06-28T13:33:39-03:0027 de junho de 2022|Família|
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Sobre o Autor:

Advogada – OAB/RS 102.022

Graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Verbo Jurídico, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Legale e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Legale.

Atua na Azzolin Advogados como Advogada com foco no Direito da Família.

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