Larvas em macarrão instantâneo geram direito a indenização por danos morais
A presença de larvas em um alimento o torna impróprio para o consumo e faz surgir direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo condenou uma fabricante de macarrão instantâneo ao pagamento R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora.
A autora da ação indenizatória alegou que comprou um pacote de miojo, fabricado pela ré, com embalagem lacrada e sem sinais de perfuração. Quando abriu a embalagem, inseriu o macarrão dentro de uma panela com água filtrada, ocasião em que observou a existência de larvas dentro e fora do alimento.
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Ressaltou que o produto se encontrava dentro do prazo de validade. Em razão do trauma sofrido, a autora afirma apresentar sintomas de ânsia de vômito e permanece com dificuldades para se alimentar, pois tem receio de encontrar corpos estranhos em outros produtos, comprometendo sua saúde física e mental.
Segundo a decisão do juiz Antonio Manssur Filho, a ré não comprovou que a contaminação ocorreu durante o período de comercialização ou na residência da autora. Disse que cabia à empresa manter a qualidade dos produtos disponibilizados no mercado, desde a produção até a sua efetiva comercialização.
O magistrado lembrou também que em casos assim a responsabilidade é objetiva. Para Manssur o dano moral também deve ser reconhecido, pouco importando o fato de o produto não ter sido ingerido, pois a situação se mostrou suficiente para levar a autora a sensação de grande repulsa, asco, nojo, insegurança, revolta e frustração de expectativa. A autora foi representada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli.
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