Lei 14.385/2022 e a facilitação na troca de nome

A Lei 14.385 entrou em vigor em meados de 2022. Essa mudança legal representa uma oportunidade significativa para pessoas de baixa renda que desejam corrigir ou adequar o seu nome, permitindo a conquista de sua identidade de forma mais acessível e desburocratizada.

Com a promulgação da referida Lei, a possibilidade de alteração de nome tornou-se mais abrangente e menos onerosa, permitindo que pessoas de baixa renda também exerçam esse direito fundamental. O novo dispositivo legal simplifica o procedimento, dispensando a necessidade de representação por a advogado em casos que envolvam apenas a retificação do prenome e gênero no registro civil.

Vale ressaltar que, mesmo sem obrigatoriedade de contratar um advogado nesses casos específicos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos corretamente, evitando possíveis impasses.

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São requisitos para alteração do nome, segundo a nova Lei:

a) maioridade ou emancipação civil: para solicitar a mudança de nome, o requerente deve ser maior de idade ou estar emancipado legalmente;

b) interesse público ou interesse do requerente: a lei prevê a necessidade de demonstrar um interesse público ou o interesse legitimo do próprio requerente para a alteração do nome;

c) ausência de má-fé: o pedido de alteração de nome não pode ser motivado por má-fé ou finalidade ilícita.

A Lei 14.385 de 2022 representa uma vitória para a inclusão e a garantia dos direitos fundamentais, permitindo que pessoas de baixa renda também tenham acesso ao direito de violação de nome. A identidade é um pilar essencial da dignidade humana, e a possiblidade de retificação do nome no registro civil, de forma simplificada, fortalecer a cidadania e a igualdade perante a lei.

Se você está considerando a alteração do seu nome, entre em contato com um advogado para que possa ter acesso a orientação necessária e garantir o exercício pleno desse direito tão importante.



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