Lei da Gorjeta: O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Entre os muitos pontos polêmicos da reforma trabalhista, está a questão das gorjetas, assunto tratado no Art. 457 da CLT e seus parágrafos. Enquanto a Lei da Gorjeta (13.419/2017) deu a este dispositivo a ideia de que os critérios de custeio e de rateio das gorjetas seriam definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a Reforma Trabalhista (13.467/2017) deu-lhe outro texto, que define o conceito de prêmios. Entenda o que mudou com a reforma trabalhista nesse aspecto:
Antes da reforma
Não havia uma regra geral sobre o tema na CLT até a chegada da Lei da Gorjeta (Lei 13.419), em vigor desde maio de 2017. Esse texto definiu como teria de ser o rateio da cobrança em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Estipulou que as gorjetas se tratavam de uma receita dos trabalhadores, integrando seu salário, mesmo quando cobradas pelo empregador. E a empresa que não fizesse o repasse teria de pagar multa ao empregado que, no caso de reincidência, teria seu valor triplicado.
Depois da reforma
A nova lei acabou retirando parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT, como aquele que garantia esse dinheiro para os trabalhadores, com distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. Legalmente, a gorjeta voltou à situação anterior a maio de 2017, sem um regramento nacional.
A Medida Provisória 808, criada para esclarecer alguns aspectos da reforma, regulamentava a questão colocando a Lei da Gorjeta entre os pontos que não foram contemplados pela reforma trabalhista e precisavam de regulamentação. Contudo, em abril deste ano, a MP 808 perdeu sua validade. Assim, o texto original da reforma trabalhista voltou a valer e não há mais a obrigação de os patrões colocarem a gorjeta no contracheque ou fazer anotação na carteira de trabalho dos garçons.
No entanto, a reforma trabalhista trouxe o conceito de que o negociado prevalece sobre o legislado. Ou seja, as convenções e acordos coletivos têm força de lei, tendo autonomia para regulamentar diversas questões sobre a relação entre empregado e empregador. Assim, se as gorjetas estiverem regulamentadas nestes dispositivos, os empregadores devem observá-las em todos os seus atos e decisões.
Por isso, é preciso que os donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, fiquem atentos às novas Leis, e até mesmo, às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. É importante que as empresas ajam com bastante cuidado na tomada de decisões, tendo em vista as constantes alterações na legislação.
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