Sancionada lei que permite a presença de doulas no parto
O prefeito Daniel Guerra sancionou, nesta quinta-feira (17/05), a lei que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto, pós-parto, consultas e exames pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente. A medida acresce dispositivos ao Código de Posturas do Município e é uma legislação pioneira no Rio Grande do Sul. O texto é de autoria da vereadora Denise Pessôa e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores em abril.
Conforme o texto, as maternidades, os estabelecimentos de saúde e os hospitais terão 90 dias para tomarem as providências necessárias para o cumprimento da medida. A nova lei expõe que a presença da doula independe da presença do acompanhante permitido pela legislação federal. Ela poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho. No entanto, não poderá realizar procedimentos privativos de profissões da saúde, ainda que tenha formação na área.
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