Medida provisória extingue o seguro DPVAT a partir de 2020

Foi publicada nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 904/2019 que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Em 2018, arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.

Em 2016, o tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT incorporou, entre 2008 e 2012, despesas irregulares de aproximadamente R$ 440 milhões, o que tornou o prêmio mais caro para os proprietários de veículos.

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Conforme a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.

A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.

Operação

Criado pela Lei 6.194, de 1974, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no país.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Tesouro Nacional

A MP 904/2019 determina também que a Seguradora Líder vai transferir para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estiverem vinculados ao pagamento de coberturas. O repasse será feito em três parcelas anuais de R$ 1,25 bilhão, entre 2020 e 2022. Eventual saldo remanescente será transferido para o Tesouro após a publicação do balanço de 2025.

Recebido a MP, o Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar o texto. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado.

Fonte: Agência Senado

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Por |2019-11-16T10:13:08-03:0016 de novembro de 2019|Consumidor|
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Sobre o Autor:

Azzolin Advogados Associados

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