É ilegal novo morador pagar débitos deixados pelo inquilino anterior

É ilegal e abusivo uma empresa condicionar a ligação dos serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos de terceiros. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa.

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Era prática comercial da Sanepar exigir que um novo morador de um imóvel somente pudesse acessar serviço de fornecimento de água se quitasse os débitos do morador anterior. Frente a isso, a Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), por meio de ação civil pública, alegou que esta prática seria abusiva, pois o serviço de fornecimento de água é pessoal e a concessionária não poderia transferir a obrigação do morador anterior para terceiros.

Ao analisar o processo, a Justiça acatou o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. Na mesma ação, a APDC pede a condenação da Sanepar em danos morais coletivos, em virtude dos danos causados a todos os consumidores paranaenses. Com informações da assessoria de imprensa. 

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