Se recusar a tomar vacina do coronavírus pode gerar demissão por justa causa?

A covid-19 segue gerando controvérsias no meio da relação entre empregado e empregador. No mês passado, o MPT divulgou um guia interno onde orienta que existe a possibilidade da demissão do empregado por justa causa em hipótese de ele se recusar a tomar a vacina imunizante, baseada na proteção do interesse coletivo sobre o interesse individual e principalmente pelo dever das empresas de zelar pela saúde dos seus empregados.

O MPT continua em sua orientação e trata os casos com justificativas médicas na recusa em tomar a vacina imunizante como exceções.

Vale evidenciar que a justa causa é a sanção mais grave que o empregador pode aplicar ao empregado, em casos de descumprimento de alguma conduta. Podendo impor, ainda, a punição de advertência verbal, advertência por escrito e suspensão.

No caso de concretização desta orientação o empregado teria apenas o direito de receber o seu saldo de salário e férias proporcionais do seu período de trabalho, ficando impossibilitado de sacar o saldo de seu FGTS e impedido de encaminhar seu seguro-desemprego.

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Cabe ressaltar que o STF já admitiu a constitucionalidade da obrigação da vacinação, mas sem a possibilidade da imunização à força. Existindo a possibilidade de sanções administrativas, por exemplo: restrição de entrada em determinados lugares, viagens, entre outras.

Importante frisar que o guia do MPT é apenas uma orientação, ainda não existe nenhuma lei que autoriza a empresa em despedir o empregado por justa causa na hipótese de existir recusa em tomar a vacina contra a Covid-19.

Destaca-se que existe, na Câmara de Deputados, um Projeto de Lei onde versa sobre a possibilidade de impedir o empregador de despedir o empregado, por justa causa, nas hipóteses em que existir recusas para tomar a vacina imunizante. Caso isto ocorra, poderá o empregador ser condenado a indenizar o empregado por danos materiais e morais.

Ainda não existe uma definição sobre o tema, apenas dois posicionamentos distintos, onde nenhum ainda é lei. Porém, tanto empregado como empregador devem agir com bom senso diante do tema. O empregador deve conscientizar seus empregados a respeito do assunto, bem como o empregado deve pensar no ambiente coletivo e suas possíveis consequências oriundas de sua decisão.

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