Novas medidas trabalhistas em 2021: MP 1.046

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Desde o ano passado estamos enfrentando dificuldades provocadas pela pandemia originada pelo coronavírus, principalmente na esfera das relações trabalhistas.  Vivenciamos tempos em que muitos empregados tentam sobreviver sem seus sustentos mensais e, no outro lado, muitos empregadores sem capital para contornar as situações adversas.

O governo federal, na tentativa de combater as adversidades e auxiliar tanto empregados como empregadores, vem adotando medidas trabalhistas provisórias em 2021 que visam proteger ambas as partes das consequências provocadas pela pandemia.

No ano passado tivemos a famosa MP 927, que regulamentou algumas medidas preventivas trabalhistas. Contudo, após alguns meses a mesma não foi convertida em lei e perdeu a sua validade, retornando as regras previstas na CLT, que eram devidamente aplicadas antes da pandemia.

Porém, no presente ano de 2021 ainda vivenciamos momentos de agonia provocados pela pandemia e, na tentativa de combater estas aflições, o governo federal tenta permanecer ativo na esperança de conter a crise.

Em um destes movimentos originou-se a MP 1.046/2021; praticamente uma versão nova da antiga MP 927/2020. Nesta nova medida provisória foram flexibilizados os seguintes itens da legislação trabalhista:

Férias

O texto da MP 1.046/2021 permite a antecipação das férias individuais, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado. Respeitando a comunicação com antecedência de 48 horas ao empregador.

Permite ainda, a possibilidade de concessão de férias coletivas, devendo notificar os seus empregados com antecedência de 48 horas, sem necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representantes da categoria profissional.

O adicional de um terço relativo as férias concedidas pode ser pago após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário).

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Teletrabalho

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Existe ainda a possibilidade de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente do que versa em acordos individuais e convenções coletivas da categoria do profissional. A alteração deverá ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 48 horas.

Feriados

Também será permitida a antecipação de feriados federais, distritais, municipais, estaduais, incluindo feriados religiosos. Existindo a antecipação, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

FGTS

O texto da MP permite a suspensão, temporária, do recolhimento do FGTS pelos empregadores pelo período de quatro meses, referente ao mês de Abril, Maio, Junho e Julho.

A suspensão não significa a isenção do pagamento; a MP permite que o empregador realize o pagamento em até quatro parcelas mensais, sem multas ou encargos, com vencimento a partir de Setembro de 2021.

Caso a empresa não cumpra com este prazo, poderá ser penalizada com uma multa.

Estes são os principais temas flexibilizados pela MP que ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais, podendo este ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias. E, ainda, flexibiliza as regras do banco de horas e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Por fim, a Medida Provisória já foi assinada pelo presidente e agora será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 120 dias e caso não seja convertida em lei, terá o mesmo fim da MP 927/2020.

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