O que acontece se eu não assinar a advertência?
Existem normas e deveres dentro da empresa, bem como dentro da lei que tanto o empregado como empregador devem segui-las.
E uma das formas previstas na lei para corrigir um trabalhador, caso o mesmo não cumpra com algum dos seus deveres ou possua algum comportamento inadequado com às regras de conduta da empresa, é a advertência, tanto verbal como por escrita.
Qual o objetivo da advertência?
Essa prática não deve ser de caráter punitivo, ou seja, em nenhum momento o empregador pode denegrir a imagem ou expor o trabalhador ao ridículo.
O objetivo da advertência é educar o trabalhador, informando que o mesmo está com um comportamento que não se enquadra com as normas e condutas da empresa ou que o mesmo não está cumprindo com algum dos seus deveres legais dentro do ambiente de trabalho.
O trabalhador pode se negar a assinar a advertência?
Sim, é direito do trabalhador não assinar esse documento, caso ele não concorde com a advertência que está sendo dada.
Em uma situação como essa, o empregador deverá solicitar que duas testemunhas, preferencialmente, que tenham presenciado o ato que está sendo o objeto da advertência, bem como a recusa do trabalhador em assinar a documentação, para que assinem o documento.
Como dito anteriormente, a advertência possui caráter educativo, portanto, esse documento não deve ser utilizado para perseguir o trabalhador, podendo esse ato ser considerado discriminatório.
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Existe algum limite de advertências?
Não existe nenhum limite estabelecido pela lei, porém, a empresa deve utilizar essa prática de forma idônea.
Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência?
A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência.
Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.
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