O que é inventário e quando fazer?

Quando um parente falece e deixou bens, o inventário é o procedimento onde ocorre o levantamento de todos bens, direitos e obrigações deixadas pela pessoa que faleceu. É um procedimento obrigatório, pois ele é necessário para realizar a partilha da herança entre os herdeiros.

Quais os tipos de inventários?

Os inventários se dividem em dois tipos: judicial e extrajudicial. A melhor maneira de partilhar os bens dependerá de seu caso específico, uma vez que são várias as possibilidades. Sendo que em ambos os casos é necessária a contratação de um advogado que representará a família.

Com isso o inventário oficializa a divisão e transferência de bens aos herdeiros e serve para garantir os direitos destes no caso de não haver testamento para a realização do inventário.

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Inventário Judicial

Geralmente é realizado quando os herdeiros não estão de comum acordo com a partilha dos bens. Em outros casos ele também é feito quando há testamento, herdeiro ou herdeiros incapazes.

Com o ingresso da ação de inventário, é nomeado um inventariante, que será responsável por dar andamento ao processo e por cuidar do espólio, que nada mais é o conjunto dos bens, direitos e obrigações, até o fim do processo.

Inventário Extrajudicial

É o modo mais simples e rápido, geralmente sendo o ideal em um momento tão delicado quanto o falecimento de um ente querido.

Para que o inventário possa ser realizado em cartório existem alguns requisitos, quais sejam: que não haja menores de 18 anos ou incapazes na sucessão, que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens, que o falecido não tenha deixado testamento, que estejam quitados todos os tributos dos bens a partilhar e que o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Esse processo pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes envolvidas, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Quando fazer inventário?

Embora o prazo seja diferente em alguns Estados do Brasil, há um prazo garantido federalmente pelo Código de Processo Civil para realizar o inventário, que é de dois meses após o falecimento da pessoa. Passado esse prazo, os Estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), mas não estão obrigados a fazer essa cobrança.

Ainda que o prazo tenha passado, mesmo com o pagamento da multa e dos juros, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida a qualquer tempo.



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