O que pode acontecer se eu perder um processo trabalhista?

Um dos maiores receios na tentativa de buscar um direito trabalhista através de um processo judicial, é do trabalhador perder e ter que pagar algum valor para a empresa. São os famosos honorários de sucumbência, valores que devem ser pagos pela parte que perdeu um processo para o advogado da outra parte.

Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, havia essa possibilidade de cobrança, mesmo a parte sendo beneficiária da Justiça Gratuita (na qual é isenta de qualquer cobrança de custas originadas pelo processo judicial).

Pela lei, é estabelecido que os detentores da justiça gratuita são as pessoas que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do INSS (que hoje é no valor de R$ 6.433,57) e os que, caso ultrapassem esse percentual, comprovem insuficiência de recursos para o pagamento.

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Recentemente, o STF decidiu que a parte perdedora do processo judicial trabalhista que for beneficiária da justiça gratuita NÃO deverá mais ter obrigação nenhuma em pagar honorários de sucumbência e nem de perícia em seu processo judicial trabalhista.

Portanto, atualmente, se você perder um processo judicial trabalhista e for beneficiário da justiça gratuita, não terá nenhum valor para pagar para empresa e nem para o advogado dela.

Mas e se eu tive que pagar um valor na época que perdi meu processo trabalhista?

Existe uma possibilidade de reaver estes valores, tendo em vista que o texto da lei de 2017 foi considerado inconstitucional. Consulte um advogado especialista no assunto para saber como.

Por fim, é importante ressaltar que foi mantida a possibilidade de cobranças das custas processuais em ausências injustificadas do trabalhador nas audiências.



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