Principais diferenças entre o benefício de prestação continuada e a aposentadoria

Muitos brasileiros desconhecem as diferenças entre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria. Por isso, abordaremos a seguir as principais diferenças entre esses benefícios.

No tocante ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), salienta-se que se trata de um benefício assistencial administrado pelo INSS, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC tem renda mensal no valor de um salário mínimo nacional e é garantido para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, que comprovem situação de vulnerabilidade social.

Entende-se por pessoa com deficiência aquela que possua limitações que impossibilitem a atuação plena e efetiva na sociedade, sendo necessário passar por uma avaliação médica e social conjunta realizada no INSS, oportunidade em que serão avaliados os impedimentos de natureza física, mental ou sensorial.

No tocante ao requisito de baixa renda, para ter reconhecido o direito ao benefício o interessado (tanto idoso, quanto deficiente) precisa comprovar renda per capita familiar equivalente a ¼ do salário mínimo (atualmente, R$ 353,00) e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), sendo possível haver a flexibilização desse critério de forma judicial.

Leia também

Por que você deve começar a pensar na aposentadoria bem antes de ter tempo de trabalho ou idade para desfrutá-la
Pedido do benefício de prestação continuada não prescreve, mas parcelas, sim
Pente-fino do INSS em 2024

Por fim, é importante destacar que o requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • NÃO precisa ter feito contribuições previdenciárias.
  •  NÃO tem abono salarial anual, ou seja, (décimo terceiro).
  •  NÃO institui pensão por morte aos dependentes do titular.
  •  PODE ser concedido para mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas.
  • PRECISA que as informações do CADUNICO sejam atualizadas a cada dois anos.

Por sua vez, a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a quem contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida profissional. Logo, a aposentadoria tem natureza contributiva.

O benefício será concedido com base nas contribuições vertidas para a Previdência e existem critérios específicos para diferentes tipos de aposentadoria.

A aposentadoria pode ser programada, não programada e especial.

  •  A aposentadoria não programada: Acontece quando o trabalhador fica incapacitado permanentemente para o trabalho. (Antes da reforma, chamada de aposentadoria por invalidez).
  •  A aposentadoria programada: É concedida ao trabalhador urbano ou rural que atenda determinados requisitos de idade e tempo de contribuição ou exercício de atividade rural.
  •  Aposentadoria especial: Casos especiais, como para profissionais do magistério, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O valor do benefício dependerá do tipo de aposentadoria e das contribuições feitas pelo segurado.

Atenção: Sempre consulte um profissional do direito ou um advogado para obter orientações específicas sobre sua situação, pois as leis podem mudar e a interpretação das regras pode ser complexa.

Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:

    Qual o seu nome? Telefone (obrigatório) E-mail


    Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!