Quando diarista é considerado empregado doméstico?

Muitas vezes, para evitar um vínculo de emprego e seus consequentes encargos como férias, 13º salário e outras garantias já consagradas pela Constituição Federal, além da facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços no caso de baixo desempenho, algumas pessoas acabam contratando um trabalhador autônomo, mais comumente conhecido como diarista, para realizar os trabalhos domésticos.

No entanto, ocorre que a relação entre o contratante e o diarista pode ser, na realidade, nada mais do que uma relação de emprego, entre um empregado e empregador; e não uma relação entre um contratante e um prestador de serviço autônomo.  Mas como saber a diferença entre um diarista e um empregado doméstico?

Para fins de classificação, são considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços, de forma contínua a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito particular e residencial. São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro, jardineiro, entre outros. Nesses casos há anotação na carteira de trabalho.

O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família. Entretanto, não é o fato de uma pessoa trabalhar 3 dias por semana ou mais que irá caracterizar que esta pessoa é uma empregada doméstica e não diarista. As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais, em tais situações, é a combinação dos requisitos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, como:

  • Pessoalidade (somente a pessoa presta o serviço, não pode mandar outra em seu lugar);
  • Onerosidade (recebe pelo trabalho prestado);
  • Continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual, mais aceito pela jurisprudência o mínimo de 3 dias na semana, mas cabe interpretação diversa);
  • Subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário e o modo de se executar os serviços. Não há autonomia do empregado).

Já o trabalhador autônomo ou diarista, é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, prestando o serviço de forma eventual. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação, podendo inclusive recusar realizar o serviço em um determinado dia, optando por outro e assim por diante. Nesses casos não há anotação da carteira de trabalho.

Veja as diferenças:

Empregado doméstico

  • Trabalho contínuo e exclusivo
  • Tem vínculo empregatício
  • Tem carteira assinada
  • Trabalha numa mesma casa todos os dias
  • Tem salário fixo
  • Tem descanso remunerado
  • Férias
  • Seguro Desemprego
  • 13º Salário
  • FGTS
  • Tem direito de receber o Vale Transporte

Diarista

  • Define seus horários
  • Não há habitualidade
  • Recebe proporcional ao serviço prestado
  • Não há exclusividade, pode trabalhar para outras pessoas
  • Pode mandar outra pessoa em seu lugar
  • Não tem carteira de trabalho assinado
  • Tem que contribuir para INSS se quiser se aposentar
  • Não tem vínculo de emprego.

Assim, o trabalhador deve ficar atento, pois se for contratado como diarista, mas trabalhar a partir de três dias na mesma semana, houver exigência dos dias em que o serviço deve ser prestado e que tais serviços sejam prestados sempre pela mesma pessoa, são fortes sinais de que seu serviço não é de um diarista, mas sim de empregado doméstico. Nesse caso, é possível fazer o reconhecimento do vínculo de emprego através de uma ação trabalhista e receber todas as verbas referentes a esta modalidade de contratação.

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