Reforma trabalhista: Bônus e Prêmios do Trabalhador

Antes da Reforma Trabalhista, era garantido pela legislação que a remuneração do trabalhador seria composta do seu salário fixo mensal e caso recebesse alguma espécie de gratificações ajustadas, ou seja, qualquer verba recebida habitualmente pelo trabalhador, também poderiam incorporar ao seu salário mensal, compondo a remuneração do trabalhador, integrando assim para a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, como por exemplo, 13º salário e INSS.

Alteração da lei

A alteração provocada pela Reforma estabelece que os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base para incidência nos encargos previdenciários e trabalhistas. Ou seja, o prêmio ou bônus pago pela empresa, por mera liberalidade, de forma espontânea e por mais que seja habitual, não integrará a remuneração do trabalhador.

Diante deste novo cenário existem duas possibilidades:

  • de um ponto de vista positivo, esta mudança irá estimular as empresas a concederam prêmios e bônus aos seus empregados, sem sofrerem os temores das conclusões judiciais a respeito do tema;
  • de forma menos positiva, as empresas poderão passar a contratar os seus empregados por um salário fixo mensal menor, e concederem prêmios ou bônus a esses trabalhadores, que não iriam incorporar a sua remuneração, reduzindo o 13º salário, férias, INSS, FGTS, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Por fim, as consequências reais da Reforma Trabalhista só serão observadas com o passar dos anos. Ainda levará certo tempo para a jurisprudência a respeito do tema solidificar-se, ou seja, a segurança jurídica que muitos argumentam, ainda estará longe de ser alcançada. O momento é de observação, estudo e paciência.

Assista ao vídeo sobre remuneração do trabalhador após a reforma trabalhista.

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