STF reconhece licença-maternidade para pai solo

Na última quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a licença-maternidade de 180 dias para pais solo!

Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de igualdade de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de família em que não há a presença da mãe.

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A decisão foi tomada após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade a um pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

É importante lembrar que antes do novo decreto, o Salário-Maternidade era devido aos homens somente nas seguintes situações:

  • Nos casos de adoção, pelo período de 120 dias.
  • Nos casos de falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto ou até mesmo em caso de abandono da mãe.
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