O SUS é obrigado a pagar o tratamento de infertilidade?

A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima em suas estatísticas que atualmente existem de 50 a 80 milhões de pessoas no mundo que possuem algum tipo de infertilidade, sendo que no Brasil, esse número chega a cerca de 8 milhões.

As causas da infertilidade são diversas, sendo que cerca de 35% dos casos são relacionados à mulher, cerca de 35% estão relacionadas aos homens, 20 % a ambos e 10% são provocados por causas desconhecidas.

Ainda, segundo a OMS,  grande parte desses casos é plenamente tratável e reversível, porém o grande problema no Brasil se dá pela falta de acesso ao devido tratamento.

O que poucos sabem é que o tratamento a infertilidade é um direito de todo o cidadão, e deve ser custeado pelo SUS. Devem ser custeados todos os procedimentos necessários para buscar a fertilidade, e, quando necessário,  os procedimentos de reprodução assistida.

A obrigação de custeio pelo Estado, ou seja, para aquele cidadão atendido pelo SUS, é oriunda do art 226, § 7º da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar prevendo a competência do Estado em propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito e que é vedada qualquer forma coercitiva, seja por parte de instituições oficiais ou privadas.

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Tal previsão constitucional ficou regulamentada pelo art. 9ºda Lei 9.2636/96, que legisla conforme a seguir:

“Art. 9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia. 

Também quanto ao direito de receber o tratamento pelo SUS existe a Portaria nº 426/2005 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e definiu que esta seria constituída por três componentes fundamentais: a Atenção Básica, a Média Complexidade e a Alta Complexidade, sabendo que somente nesta última se enquadram os procedimentos de fertilização in vitro.

Desde 2012, através da portaria 3.149, o SUS oferece o programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV.

O que acontece na pratica é que, sempre que falamos de saúde pública, muitos são os entraves e burocracias para que se alcance o fim pretendido, o que dificulta e muito o acesso ao tratamento, sendo necessário ingressar com um processo judicial para ter a garantia de acessar esse direito.



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