INSS é condenado a indenizar mulher que ficou sem benefício assistencial
INSS é condenado a indenizar mulher que ficou sem benefício assistencial A privação de renda de subsistência provoca angústia, dor e sofrimento e, portanto, quando injustificada é fato gerador de dano moral. Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para condenar o INSS a indenizar uma