Trabalhadora será indenizada por atraso de dois meses de salário
Trabalhadora será indenizada por atraso de dois meses de salário Magistrado concluiu ser inegável que a verba salarial constitui o principal meio de subsistência da trabalhadora. O juiz do Trabalho substituto José Carlos Soares Castello Branco, da 88ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, determinou que o município de São Paulo indenize uma trabalhadora