Banco é condenado por manter trabalhador em “ócio forçado”
Banco é condenado por manter trabalhador em "ócio forçado" Segundo consta nos autos, a trabalhadora se encontrava sem atividades no estabelecimento, separada das demais pessoas que por ali circulavam. Por manter trabalhador em "ócio forçado", banco deve pagar R$ 120 mil de dano moral a empregado. Assim decidiu a 9ª turma do TRT da