Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador. Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento