Juíza reverte dispensa discriminatória e condena empresa a indenizar transgênero

Juíza reverte dispensa discriminatória e condena empresa a indenizar transgênero Ainda que o empregado não seja estável, deve ser declarada abusiva — e, portanto, nula — a sua dispensa quando implique a violação de algum direito fundamental, devendo ser assegurada prioritariamente a reintegração do trabalhador. Com base nesse entendimento, a juíza Jaeline Boso Portela