Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST

Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST O §4º do artigo 71 da CLT obriga o empregador a remunerar o trabalhador quando violar o intervalo intrajornada mínimo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nas regras vigentes antes da reforma trabalhista,

Por |2023-03-10T01:14:00-03:0010 de março de 2023|Trabalhista|

TST: Gerente contratada como PJ consegue reconhecer vínculo com banco

TST: Gerente contratada como PJ consegue reconhecer vínculo com banco Colegiado considerou que todos os elementos do vínculo de emprego restaram preenchidos. O TST, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um banco para manter na íntegra a decisão proferida pelo TRT da 15ª região que reconheceu o vínculo de emprego entre uma gerente

Por |2025-07-22T15:09:30-03:0021 de dezembro de 2022|Direito do Bancário, Trabalhista|

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil. O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior

Por |2019-10-14T18:41:25-03:0014 de outubro de 2019|Trabalhista|

Suprimir intervalo intrajornada é motivo para rescisão indireta, diz TST

Suprimir intervalo intrajornada é motivo para rescisão indireta, diz TST   A falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do empregador. Segundo os autos, a autora trabalhou

Por |2019-09-24T16:01:01-03:0024 de junho de 2019|Trabalhista|

3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018

3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018 Foi aprovada no mês de Junho de 2018 a Instrução Normativa nº. 41/2018, pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST. A mesma explicita normas de direito processual decorrentes das alterações provocadas pela Reforma Trabalhista,

Por |2018-12-03T12:34:38-02:0020 de julho de 2018|Trabalhista|