Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região isenta trabalhador de Caxias do Sul de pagar os honorários de sucumbência
Decisão contraria Reforma Trabalhista
No final do mês de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desonerou um trabalhador de Caxias do Sul de pagar os honorários de sucumbência do processo no qual alegava lesão por esforço repetitivo. O reclamante não teve o pedido de indenização acolhido, porém, não foi obrigado a pagar os custos periciais e advocatícios do empregador como determina a nova regra da Reforma Trabalhista.
Na sentença em primeiro grau, expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, o reclamante deveria arcar com os honorários. No entanto, a defesa do trabalhador, realizada pelo escritório Azzolin Advogados, salientou que esta regra gera um empecilho ao acesso irrestrito à Justiça por todos os cidadãos e fere princípios da Constituição Federal.
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De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, a Reforma Trabalhista diminuiu em 36% o número de reclamatórias em um ano de vigência e isso se deve ao temor que o trabalhador tem especificamente da regra tange os honorários de sucumbência. A defesa destaca que o acórdão demonstra o posicionamento dos juízes quanto à inconstitucionalidade da cobrança e cria uma jurisprudência a respeito do tema.
Texto: Rita Barchet
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