A união poliafetiva e o reconhecimento dos direitos dos envolvidos
A união poliafetiva, também conhecida como poliamor, trata-se da possibilidade jurídica de um relacionamento em concomitância com outros. Nesse tipo de relacionamento a traição é permitida — sem que seja considerada como tal —, sendo de conhecimento e consentimento de todos envolvidos. Tal forma de união não se confunde com as relações abertas ou o concubinato, ou seja, aqueles que não podem se casar por já haver uma relação matrimonial. Na união poliafetiva, três pessoas convivem harmoniosamente, sabendo da existência de todos na relação.
A atual legislação brasileira é omissa quanto a nova forma de constituição familiar. Porém, ao passo que se torna comum no cotidiano social, os direitos e garantias de todos os envolvidos devem ser resguardados.
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Até meados de 2018, tais uniões podiam ser registradas por meio de certidão, equiparando-se com a união estável. No entanto, tal situação mudou quando, ainda em 2018, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registrar uniões poliafetivas. Diante desta situação, os envolvidos ficaram sem qualquer respaldo jurídico em caso de dissolução ou morte de um destes.
Saiba mais
As pessoas que optam por constituir uniões poliafetivas necessitam ter os seus direitos fundamentais resguardados. Isso gera segurança jurídica aos membros familiares, uma vez que essas relações também trazem efeitos jurídicos que devem ser amparados.
Assim, é notório que as uniões poliafetivas são entidades familiares que necessitam ser pautadas e tuteladas constitucionalmente. Além disso, é importante lembrar que deve ser assegurado a todos uma vida digna, independente de sua orientação sexual ou modo como pretende constituir sua família.