Universidade deve reverter reprovação por falta de aluno com atestado

Estudante de medicina teve atestado médico negado pela instituição de ensino por não respeitar prazo para envio.

O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que o Centro Universitário de Brasília, CEUB, retire as faltas de um aluno de medicina reprovado no internato de “Saúde Mental”.

O aluno ficou afastado das aulas durante um período de 15 dias, de 12 a 23 de setembro, e enviou um e-mail com atestado e relatório médico para a universidade. A instituição, no entanto, se negou a receber em razão de terem se passado três dias do prazo de envio. No dia 3 de outubro, o professor da disciplina informou via e-mail a reprovação por falta.

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O juiz ressaltou, ao analisar o caso, que apenas o prazo não é suficiente para reprovar o aluno por faltas com ausência médica atestada.

“De fato, foi inobservado o prazo para o fornecimento da justificativa, porém tal circunstancia, por si só, não é apta a afastar a comprovação da ausência motivada, com a conseqüente reprovação de requerente.”

Assim sendo, determinou ao reitor da universidade que seja efetuado o recebimento do atestado médico do aluno, bem como a reposição dos dias perdidos, a realização das avaliações respectivas e, consequentemente, que seja retirada a reprovação por falta.

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