Prefeitura de Caxias libera algumas atividades, incluindo banho e tosa

No decreto nº 20.847, de 27 de março de 2020 emitido pela Prefeitura de Caxias do Sul, foram incluídas/alterados o funcionamento das seguintes atividades:

  • clínicas veterinárias em regime de plantão, prestação do serviço de banho e tosa com agendamento de horário por telefone;
  • comércio de rações e medicamentos agropecuárias e insumos agrícolas;
  • padarias, poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 8 h e as 20 h, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
  • clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos ópticos, de equipamentos e utensílios para a saúde, para a higiene e para a assepsia;
  • lotéricas e correspondentes bancários, no horário compreendido entre as 9h e as 17h, sendo que o atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores em caso de filas;
  • serviços registrais, sendo que o atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas;
  • e outros estabelecimentos e/ou serviços que atendam aos serviços elencados.

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:

  • intensificar as ações de limpeza;
  • disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
  • divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
  • manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços essenciais.

O Decreto anterior (Decreto nº 20.842, de 25 de março de 2020) já trazia permissão para alguns estabelecimentos.

Para entender mais sobre as Medidas emergenciais decretadas durante o coronavírus, acesse nosso blog.

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