Você pode acrescentar tempo para acelerar aposentadoria e fugir da reforma
Para o trabalhador que está perto da aposentadoria, alguns meses a mais de contribuição podem fazer a diferença e serem determinantes para escapar da reforma da Previdência. Essa é a hora de fazer um planejamento previdenciário para descobrir se há algum período que deveria contar como tempo de contribuição, mas que não está nos registros do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso faria sua aposentadoria sair mais cedo.
Trabalho sem carteira assinada, período de atividade prejudicial à saúde, trabalho rural e até o tempo como funcionário público podem ajudar a aumentar as contribuições. Veja oito situações listadas pelo advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos:
1) Tempo que não está na carteira
O que é: O segurado que exerceu atividade remunerada, mas não tem registro na carteira de trabalho.
O que fazer: Deverá apresentar uma JA (Justificação Administrativa) no INSS e levar documentos da época como holerites, recibos, crachás e fichas de horário. Esses documentos deverão ser complementados com testemunhas. Se a resposta do INSS for negativa, poderá buscar a Justiça.
2) Trabalho em atividade prejudicial à saúde
O que é: Trabalhar em atividade prejudicial à saúde de forma habitual e constante pode dar direito à aposentadoria especial que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos dependendo da profissão) e não tem desconto do fator previdenciário. É considerada para aposentadoria especial a exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), agentes biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor e frio excessivos, ruídos e radiação ionizante).
Quem não tem o tempo todo de contribuição em atividade especial pode converter esse período para a aposentadoria comum. Na maioria dos casos, cada ano trabalhado em atividade prejudicial dá um aumento de 40% para homens e de 20% para mulheres.
O que precisa: Desde janeiro de 2004, o INSS exige a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar o tempo especial. O documento é preenchido pela empresa. Em anos anteriores, eram exigidos laudos e/ou formulários detalhando as atividades e a quais agentes o trabalhador estava exposto. Clique aqui para ver a lista completa de documentos para tempo especial. Se a empresa preencher o documento incorretamente, o segurado deve primeiro tentar a retificação na própria companhia. Caso não resolva, deve procurar a Justiça do Trabalho.
3) Trabalho em atividade rural
O que é: O segurado que trabalhou em atividade rural até novembro de 1991 pode usar esse período para aumentar o tempo de contribuição. Depois dessa data, se tiver algum trabalho em atividade rural, o segurado tem que pagar uma contribuição retroativa. É preciso fazer as contas, pois nem sempre vale a pena.
O que precisa: Será preciso comprovar a atividade rural com documentos da época. Alguns exemplos são declaração de sindicatos que representem o trabalhador rural, contratos de arrendamento e cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Quem tiver o pedido negado pode recorrer à Justiça.
4) Período como aluno-aprendiz
O que é: Segurados que estudaram em escola técnica como aluno-aprendiz e que tiveram despesas básicas custeadas pela instituição de ensino.
O que precisa: Será preciso pedir uma certidão da instituição mostrando que era custeado, mesmo de forma indireta, com fornecimento de alimentação e uniforme, por exemplo. Os casos em que a escola prestava serviços a terceiros, como conserto de aparelhos com ajuda dos alunos, e recebia por isso, também contam. Se o INSS negar o direito, é possível entrar com ação na Justiça.
Leia também
INSS admite que dados de recém-aposentados podem ter vazado e abre apuração
Reforma da Previdência: Entenda as 3 regras de transição para a aposentadoria
Pente-Fino do INSS: Veja 4 mudanças trazidas pela MP 871/2019
5) Trabalho na infância
O que é: Segurados que trabalharam na infância podem incluir esse período na conta para aposentadoria.
O que fazer: Desde dezembro de 1998, as contribuições contam a partir dos 16 anos, com exceção do aprendiz, que conta a partir de 14 anos. Dependendo de quando a atividade foi exercida e da legislação da época, o INSS aceita incluir períodos de atividades exercidas a partir dos 12 anos. Se o instituto não aceitar ou se a idade não se enquadrar nas leis da época, é preciso buscar a Justiça.
6) Serviço militar
O que é: O período em que o segurado prestou serviço militar entra no cálculo da aposentadoria.
O que precisa: Será preciso pedir a inclusão do período no INSS apresentando a certidão de Exército, Aeronáutica ou Marinha.
7) Períodos sem recolher ao INSS
O que é: Os contribuintes individuais, conhecidos como autônomos, precisam fazer suas próprias contribuições ao INSS. Se há períodos sem contribuir, o segurado pode pagar os valores antigos, desde que comprove que trabalhou sem contribuir.
O que fazer: O segurado precisa ir ao INSS pedir para que o período sem contribuir seja considerado. Se for aceito, é preciso emitir uma guia e fazer o pagamento, com multa e juros pelo atraso. A dica é procurar um especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos e ver se compensa.
8) Trabalho como servidor público
O que é: Quem trabalhou no serviço público, mas mudou para uma empresa privada pode usar o período como servidor na aposentadoria do INSS.
O que fazer: Será preciso pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no órgão público que trabalhou e levar o documento ao INSS.
Fonte: UOL.