Homem com nome sujo por dívida inexistente receberá dano moral
Homem com nome sujo por dívida inexistente receberá dano moral Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uma empresa de serviços financeiros. A decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, de São José dos Pinhais/PR, que registrou