Bancário pode trabalhar em horário noturno?

A duração normal do trabalho dos empregados em banco é estabelecida pelo artigo 244 da CLT, sendo, em regra, de seis horas continuas nos dias úteis, salvo os funcionários que exercem cargos de confiança ou recebem gratificação pela função trabalhada. Assim, um bancário poderia trabalhar em horário noturno? Continue lendo os próximos parágrafos para entender mais.

Destaca-se que o termo “bancários” não abrange somente trabalhadores vinculados a Bancos, mas também, através da Súmula 55 do TST, os trabalhadores de empresas de financiamento, crédito e investimentos, denominadas “financeiras”, que também são considerados como bancários pelos tribunais.

O que significa horário noturno?

Conforme a legislação, o horário noturno corresponde a todo período trabalhado a partir das 22h até às 5h da manhã, salvo as exceções que constam em lei e convenções coletivas. No caso dos bancários o horário compreendido é das 22h até às 6h da manhã do dia seguinte.

Ou seja, sendo realizado trabalho neste período, o trabalhador deverá receber, além da hora extra laborada, o percentual correspondente do adicional noturno, que pode ser estabelecido pela convenção coletiva, sendo no mínimo 20% sobre o valor da hora.

Leia também

A proibição do trabalho infantil no Brasil: como funciona
Empregador é condenado a pagar indenização por não recolher FGTS
Descobri a gravidez durante meu contrato de experiência. Posso ser demitida?

Bancários podem exercer trabalho no período noturno?

A jornada do bancário, em regra, deve ser compreendida entre às 07h e 22h, portanto não poderiam os bancários realizarem trabalho no período noturno. Contudo, existem exceções a esta regra que são estabelecidas pela nossa legislação.

As exceções se aplicam para aqueles que realizam trabalho em função de cargo de confiança, trabalho exercido na compensação de cheques e demais casos especiais decorrentes das atividades bancárias, por exemplo, call center, entre outros.

Contudo, devem ser respeitado dois requisitos: a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o aceite expresso do empregado.

Sendo realizada e autorizada a realização das horas noturnas, o bancário deverá receber o respectivo adicional noturno sobre a hora no percentual estabelecido pela convenção coletiva da categoria.

Portanto, concluímos que alguns bancários podem realizar trabalho no período noturno. Porém, devem ser observados os limites legais e os requisitos necessários para a realização destas horas noturnas, com o empresário correndo o risco de sofrer as penas e sanções cabíveis, caso o trabalho seja realizado fora do contexto legal.



Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!