Mercado Livre não pode ser obrigado a fiscalizar produtos anunciados, diz STJ
Mercado Livre não pode ser obrigado a fiscalizar produtos anunciados, diz STJ O conteúdo de terceiro veiculado em site de vendas só pode ser removido se for previamente identificado por meio de URLs ou links, de forma a individualizá-lo e localizá-lo. E não cabe ao Judiciário obrigar a plataforma a fazer prévia fiscalização sobre