Divórcio amigável: Entenda as vantagens em relação ao Divórcio Litigioso

O divórcio acontece quando o casal deseja encerrar o compromisso assumido anteriormente, ou seja, desejam pôr fim ao casamento.

Nesse momento, é muito importante que o advogado que irá auxiliar, esclareça quanto a possibilidade do Divórcio ser realizado de forma Consensual, através da mediação entre as partes. Tal modalidade se mostra muito menos desgastante e menos custosa.

É importante destacar que, com o advento da Emenda Constitucional nº66 de 2010, não é mais necessário cumprir um tempo de separação de fato ou judicial para que o divórcio seja possível. A partir de tal Emenda, pode ser procedido diretamente o divórcio sem atos precedentes.

Então, o divórcio pode ser realizado de duas formas, CONSENSUAL amigável ou LITIGIOSO, quando o casal não chega à um consenso.

Divórcio consensual – Amigável

O divórcio consensual ocorre sempre que as partes – ex-cônjuges, conseguem chegar a uma concordância total quanto a partilha de bens e as questões envolvendo os filhos menores e pensões. Essa modalidade pode ser apontada como a mais vantajosa para as partes, uma vez que ela é muito mais célere, simples, menos onerosa e estressante.

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Para isso, as partes devem ter a assistência de um advogado, que irá auxiliar os ex-cônjuges, explicando todos os procedimentos quanto a fixação de pensão dos filhos, divisão de bens e demais questões pertinentes, para que cheguem em um acordo de como realizarão e resolverão os direitos e deveres de cada um, após o divórcio.

Ainda, em alguns casos, quando o casal não possui filhos menores, não é preciso que o divórcio seja feito por um processo judicial, podendo ser realizado diretamente em um cartório de forma extrajudicial.

Divórcio litigioso

Por outro lado, havendo discussões ou dúvidas sobre a partilha de bens, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o divórcio, entramos na esfera do litígio, demandando muito mais tempo, custo e estresse para as partes.

Essa modalidade é sempre pautada por um processo judicial e as questões serão decididas por um Juiz de Direito, sendo que cada uma das partes deverá constituir um advogado próprio.

Antes de qualquer discussão ou análise de prova, o juiz, determinará o pagamento de pensão provisória aos que necessitarem, filhos e mulher (quando couber), que perdurarão durante todo o processo.

Depois desse procedimento inicial, passa-se a discussão sobre a divisão do patrimônio do casal, guarda dos filhos, pensões definitivas, a alteração do nome de casado e outras questões que restarem, sendo apresentadas todas as provas necessárias para que o juiz possa proferir sua decisão através da sentença.

Não existe tempo máximo ou mínimo para o curso do processo de divórcio litigioso, pois em alguns casos é necessário apresentar várias provas para que a questão seja resolvida.

O rompimento de um relacionamento é sempre uma questão muito delicada, que além de direitos e deveres dos ex-cônjuges, envolve os sentimentos de toda a família. Por essa razão, antes de procurar o Divórcio Litigioso, sempre deverá ser esclarecido para as partes da possibilidade de realizarem o Divórcio Consensual para que tenham menos desgaste emocional e financeiro.

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